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O conhecimento, a classificação, o armazenamento e o manuseio do acervo contratual; |
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O controle de prazos, de descontos, de bônus e de penalidades; |
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A apuração e a mensuração de erros, fraudes e riscos comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciários; |
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O estabelecimento de critérios e padrões mínimos de contratação que atendam as políticas da empresa; |
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O controle das garantias contratuais; |
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O aperfeiçoamento das cláusulas financeiras diante do momento econômico; |
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A identificação do campo de aplicação e da eficácia de pré-contratos, correspondências, acordos, convênios; |
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O controle de publicidade e de confidencialidade; |
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A redução do ciclo médio de negociação; |
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A redução de custos com assessoria jurídica contenciosa; |
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A melhoria dos mecanismos de defesa administrativa e judicial; |
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O aperfeiçoamento da gestão de provisionamentos e do fluxo de caixa por conta do término da relação contratual; |
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Check list de foro de discussão, data, assinaturas e registro do contrato; |
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A mensuração da vida útil do contrato e seu descarte; |
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O controle da representação judicial e extrajudicial; |
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O controle de alvarás de licença das atividades meio e fim da sociedade; |
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O controle de compromissos públicos (por exemplo: termo de ajustamento de conduta e parcelamento de obrigações); |
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O controle de certidões negativas judicial e administrativa da empresa e dos sócios; |
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O controle de certidões negativas oficiais dos bens do ativo; |
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Melhoria das condições de captação de recursos e de imagem da empresa. |